Salvador — BA
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Conduta institucional

Código de Ética e Conduta

Diretrizes que orientam decisões, previnem irregularidades e fortalecem a cultura de integridade da APAS. Aplicam-se a associados, dirigentes, colaboradores, voluntários e a todos os terceiros que se relacionam com a instituição.

Mensagem institucional

A atuação da APAS é orientada pelo compromisso com as pessoas, com o interesse público e com a aplicação responsável dos recursos sob sua gestão. A confiança conquistada junto às comunidades, aos parceiros e à sociedade depende da coerência entre aquilo que defendemos e a forma como agimos todos os dias.

Este Código reúne princípios e orientações que devem apoiar decisões profissionais, prevenir conflitos, proteger direitos e assegurar relações respeitosas. Nenhum resultado institucional justifica fraude, favorecimento, assédio, discriminação, ocultação de informações ou qualquer conduta contrária à lei e aos valores da APAS.

Cada associado, dirigente, colaborador, voluntário, representante e parceiro é responsável por fortalecer a cultura de integridade. Diante de dúvidas, o caminho correto é buscar orientação; diante de possível irregularidade, o dever é comunicar de boa-fé, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações.

— Presidência da APAS

Missão

Executar e apoiar projetos de saúde, esporte e educação preventiva com integridade, rastreabilidade e impacto social nas comunidades atendidas.

Visão

Ser referência nacional na gestão de projetos sociais, reconhecida pela transparência, governança e resultados.

Valores

Integridade, transparência, respeito à dignidade humana, responsabilidade, escuta ativa e compromisso com o controle social.

Teste de decisão ética

Antes de agir, avalie:

Uma resposta negativa ou uma dúvida relevante indica que a ação deve ser interrompida até que haja orientação adequada.

  1. 1A conduta está de acordo com a legislação, o Estatuto Social, este Código, as políticas internas e as obrigações do projeto?
  2. 2A decisão é imparcial, tecnicamente justificável e documentável em auditoria ou prestação de contas?
  3. 3A conduta respeita as pessoas, protege os beneficiários e evita qualquer forma de favorecimento, discriminação ou abuso?
  4. 4A decisão preserva os recursos, as informações, a reputação e a finalidade social da APAS?
  5. 5Eu me sentiria confortável se a decisão fosse conhecida pela Diretoria, pelos órgãos de controle, pelos parceiros e pela sociedade?

Diretrizes para associados, dirigentes, colaboradores, voluntários e representantes da APAS.

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Finalidade e abrangência

  • Estabelece os princípios, deveres e padrões de comportamento que orientam a atuação da APAS em todas as suas atividades, projetos, unidades, eventos, ações itinerantes e relações institucionais.
  • Aplica-se aos associados, membros da Diretoria e dos órgãos estatutários, empregados, prestadores pessoa física inseridos na rotina institucional, bolsistas, estagiários, aprendizes, voluntários e demais pessoas que atuem em nome da APAS, independentemente de cargo, função ou local.
  • Fornecedores, parceiros, consultorias e demais pessoas jurídicas observarão também o Código de Ética e Conduta de Terceiros e as cláusulas de integridade dos respectivos instrumentos contratuais.
  • Complementa o Estatuto Social, o Regimento Interno, os contratos, os planos de trabalho e as demais políticas institucionais.
  • A obrigação de agir com integridade permanece durante toda a relação com a APAS e, quanto ao sigilo, à LGPD, à propriedade intelectual e à prestação de contas, mesmo após o encerramento do vínculo.
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Objetivos

  • Traduzir os valores da APAS em critérios práticos para decisões e relacionamentos profissionais.
  • Prevenir corrupção, fraude, conflito de interesses, assédio, discriminação, desvio de recursos e outras irregularidades.
  • Proteger a dignidade das pessoas, especialmente beneficiários em situação de vulnerabilidade, crianças e adolescentes.
  • Fortalecer a transparência, a rastreabilidade, os controles internos, a prestação de contas e a confiança da sociedade.
  • Orientar o reporte, a apuração e o tratamento responsável de dúvidas, falhas e violações.
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Princípios éticos

  • Legalidade e conformidade: cumprir a Constituição, as leis, os regulamentos, o Estatuto Social, os instrumentos de parceria e as normas internas aplicáveis.
  • Integridade e honestidade: agir de forma verdadeira, coerente e responsável, sem atalhos indevidos para atingir metas ou beneficiar a APAS, a si próprio ou terceiros.
  • Impessoalidade e imparcialidade: decidir com base em critérios objetivos, técnicos e documentados, evitando favorecimentos.
  • Transparência e prestação de contas: registrar e disponibilizar informações de modo completo, preciso e no tempo adequado, observados o sigilo legal e a LGPD.
  • Respeito à dignidade humana: promover ambiente seguro, inclusivo e livre de assédio, discriminação, violência, exploração e tratamento degradante.
  • Proteção do interesse público e da finalidade social: utilizar recursos, bens, informações e oportunidades exclusivamente para os objetivos institucionais.
  • Responsabilidade e zelo: prevenir riscos, cuidar do patrimônio, cumprir compromissos e corrigir falhas com boa-fé.
  • Eficiência, sustentabilidade e controle social: buscar qualidade e resultados mensuráveis, reduzir impactos negativos e acolher críticas, sugestões e manifestações da sociedade.
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Ambiente de trabalho e exercício das atividades

  • Promover condições de trabalho seguras, saudáveis e respeitosas, compatíveis com as atividades e riscos de cada projeto.
  • Desempenhar atribuições com competência, assiduidade, zelo e cooperação, comunicando limitações, conflitos, riscos ou impedimentos.
  • Erros identificados devem ser comunicados, registrados e tratados. Ocultação de falhas, manipulação de evidências ou transferência indevida de responsabilidade são incompatíveis com este Código.
  • Materiais, veículos, equipamentos, sistemas e recursos financeiros devem ser utilizados com racionalidade, segurança e exclusivamente para finalidades autorizadas.
  • É proibido trabalhar sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas, bem como portar arma em instalações ou ações da APAS, salvo profissional legalmente autorizado.
  • Atividades de campo, esportivas, educacionais e de saúde devem seguir protocolos técnicos, regras de segurança e planos de contingência.
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Relações internas, liderança e respeito

  • Relações profissionais pautadas por urbanidade, cooperação, lealdade, respeito às diferenças e comunicação clara.
  • Lideranças devem distribuir tarefas e oportunidades com critérios objetivos, ouvir a equipe e promover desenvolvimento profissional.
  • Não serão tolerados humilhação, intimidação, ameaça, retaliação, assédio moral ou sexual, violência ou abuso de autoridade.
  • É proibida qualquer discriminação por origem, raça, cor, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, condição de saúde, religião, convicção, estado civil, condição socioeconômica, filiação sindical ou qualquer outro fator protegido por lei.
  • Críticas e avaliações devem ser fundamentadas e respeitosas. Falsas acusações, boatos e ataques à reputação são vedados.
  • Relacionamentos pessoais entre integrantes não podem interferir na imparcialidade ou nos controles internos; situações de subordinação direta, avaliação ou aprovação envolvendo cônjuge, parente ou pessoa próxima devem ser declaradas.
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Relação com beneficiários e comunidades

  • Tratamento respeitoso e igualitário a beneficiários, familiares e lideranças comunitárias, observados critérios técnicos e regras do projeto.
  • É vedado prometer benefícios não autorizados ou condicionar atendimento a apoio político, pagamento, favor pessoal ou qualquer vantagem.
  • Dados pessoais e de saúde devem ser coletados apenas quando necessários, com acesso restrito e tratamento conforme a LGPD.
  • Nas atividades com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, adotar medidas reforçadas de proteção e comunicar imediatamente suspeita de violência, exploração, negligência ou abuso.
  • Imagens, depoimentos e histórias somente com autorização válida e finalidade institucional legítima, preservando a dignidade.
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Relação com terceiros, fornecedores e parceiros

  • Seleção e avaliação com critérios técnicos, econômicos, jurídicos e de integridade.
  • Cotação, contratação, compra e prestação de contas documentadas e rastreáveis, sem direcionamento, combinação de preços ou favorecimento.
  • Nenhum integrante poderá solicitar ou aceitar vantagem para influenciar contratação, medição, pagamento, renovação ou fiscalização.
  • Relacionamentos prévios, interesses econômicos, parentesco ou vínculos relevantes devem ser declarados antes da participação na decisão.
  • Terceiros devem receber informações suficientes e isonômicas, preservadas as informações confidenciais.
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Relação com o Poder Público

  • Relacionamento institucional, transparente, respeitoso e documentado, compatível com a legislação e os instrumentos de parceria.
  • É proibido prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente público, ainda que a intenção seja acelerar procedimento, obter decisão ou liberar recurso.
  • Não se admite fraude em chamamentos, licitações, prestações de contas, fiscalizações ou auditorias, nem documentos falsos.
  • Solicitações impróprias devem ser recusadas e comunicadas à instância de integridade.
  • Reuniões relevantes com agentes públicos devem, sempre que possível, contar com mais de um representante da APAS e ter pauta e registro.
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Conflitos de interesses

  • Conflito é qualquer situação em que interesse pessoal, familiar, político, profissional ou econômico possa influenciar, ou aparentar influenciar, uma decisão da APAS.
  • A existência de um conflito não é irregularidade em si; a omissão, a participação indevida ou o uso do conflito para vantagem constituem violações.
  • Quem identificar conflito real, potencial ou aparente deve declará-lo por escrito e afastar-se da análise ou decisão.
  • Exemplos: participar da contratação de empresa própria ou de pessoa próxima; usar informação institucional em negócio particular; receber benefício de parte interessada; manter atividade externa concorrente; intervir em projeto no qual haja interesse pessoal.
  • Contratação de parentes ou pessoas próximas somente com necessidade legítima, processo objetivo, qualificação comprovada, ausência de subordinação indevida e aprovação documentada.
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Brindes, presentes, hospitalidades e vantagens

  • É proibido solicitar ou aceitar dinheiro, transferência, vale-presente, comissão, empréstimo, desconto pessoal, favor ou serviço vinculado a decisão da APAS.
  • Brindes institucionais de baixo valor e sem finalidade de influência somente conforme política específica e fora de períodos de seleção, contratação, fiscalização, pagamento, auditoria ou prestação de contas.
  • Eventos, viagens, refeições ou hospitalidades devem ter finalidade institucional legítima, valor razoável e autorização prévia quando aplicável.
  • Em caso de dúvida, o item deve ser recusado ou encaminhado à instância de integridade, com registro.
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Prevenção à corrupção, fraude e desvio de recursos

  • Tolerância zero a suborno, corrupção, fraude, peculato, apropriação indevida, superfaturamento, conluio, falsidade documental, lavagem de dinheiro e qualquer vantagem ilícita.
  • É proibido criar despesas fictícias, dividir aquisições, simular competição, alterar cotações, direcionar fornecedores, antecipar pagamento sem comprovação ou desviar recursos da finalidade aprovada.
  • Metas, urgências, orientações de superiores ou suposto benefício institucional não justificam descumprimento da lei ou dos controles.
  • Indícios de irregularidade devem ser preservados e comunicados; ninguém poderá destruir, alterar ou ocultar evidências.
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Recursos, informações, sistemas e proteção de dados

  • Bens, sistemas, e-mails, senhas e bases de dados da APAS devem ser utilizados para fins autorizados, com medidas de segurança e regras de acesso.
  • Credenciais são pessoais e não podem ser compartilhadas. Perda de equipamento, acesso indevido, vazamento ou incidente deve ser comunicado imediatamente.
  • É proibido instalar software não autorizado, burlar controles, usar sistemas para atividade partidária ou comercial particular ou armazenar dados da APAS em serviço pessoal não aprovado.
  • Informações confidenciais, estratégicas, financeiras, contratuais ou de beneficiários somente por necessidade profissional e com autorização.
  • A APAS poderá auditar e monitorar recursos corporativos de forma proporcional e transparente, conforme a legislação.
  • O dever de confidencialidade permanece após o término do vínculo.
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Comunicação, mídia, marca e redes sociais

  • Somente pessoas autorizadas podem falar oficialmente em nome da APAS ou divulgar dados de projetos.
  • Comunicação institucional verdadeira, verificável, respeitosa e compatível com LGPD, sigilo, direitos autorais e transparência.
  • Nome, logomarca, imagens, uniformes e identidade visual não podem ser utilizados em atividade particular, político-partidária, comercial ou não autorizada.
  • Em redes sociais pessoais, deixar claro quando expressa opinião própria e evitar exposição de informações sigilosas, beneficiários, colegas ou parceiros sem autorização.
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Atividades políticas, eleitorais e sindicais

  • A APAS mantém independência político-partidária; é vedado utilizar recursos, instalações, cadastros, eventos ou canais para campanha ou propaganda eleitoral.
  • A participação política individual é direito de cada pessoa, desde que fora das atividades da APAS e sem uso de sua imagem, recursos ou posição.
  • Doações político-eleitorais não podem ser feitas em nome da APAS nem reembolsadas pela instituição.
  • A APAS respeita a liberdade de associação e a representação sindical, vedada discriminação ou retaliação.
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Registros, controles e prestação de contas

  • Registros contábeis, financeiros, operacionais e de execução física devem refletir com exatidão os fatos e permanecer disponíveis pelo prazo legal e contratual.
  • Listas de presença, relatórios, medições, atestos, fotografias, comprovantes e notas fiscais não podem ser criados, alterados ou usados de forma enganosa.
  • Segregação de funções, alçadas, conciliações e cotações não podem ser ignoradas por conveniência ou urgência sem autorização formal.
  • Todos devem colaborar com auditorias, fiscalizações e prestações de contas, fornecendo informações verdadeiras e preservando documentos.
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Dúvidas, manifestações e denúncias

  • Dúvidas devem ser encaminhadas à liderança responsável ou à instância designada para o Programa de Integridade da APAS.
  • Suspeitas ou violações podem ser relatadas pelo formulário desta página. A manifestação pode ser anônima.
  • Relatos devem ser feitos de boa-fé, com descrição objetiva, datas, pessoas envolvidas e documentos, sempre que possível.
  • A APAS assegura tratamento sigiloso, proteção dos dados e proibição de retaliação contra quem comunicar preocupação de boa-fé.
  • Denúncia deliberadamente falsa, feita para prejudicar, poderá ser apurada — sem limitar o direito de relatar suspeitas razoáveis.
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Apuração, medidas e sanções

  • Relatos avaliados com imparcialidade, sigilo, respeito à legislação e oportunidade de manifestação das pessoas envolvidas.
  • A APAS poderá adotar medidas cautelares para proteger pessoas, documentos, recursos e a continuidade das atividades.
  • Confirmada a violação, poderão ser aplicadas, conforme o vínculo e a gravidade: orientação, treinamento, advertência, suspensão, afastamento, desligamento, destituição estatutária, rescisão contratual, restituição de valores e comunicação às autoridades.
  • Serão considerados natureza e impacto, intenção, vantagem, reincidência, colaboração, comunicação espontânea, reparação e riscos.
  • Lideranças que conheçam irregularidades e deixem de agir, obstruam a apuração ou promovam retaliação também estarão sujeitas a medidas.
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Governança e responsabilidades

  • A Diretoria aprova este Código, assegura recursos para sua implementação e demonstra compromisso com a integridade.
  • A instância do Programa de Integridade orienta, recebe declarações de conflito, acompanha treinamentos, apoia apurações e reporta riscos à governança.
  • Gestores comunicam as regras, supervisionam sua aplicação e criam ambiente no qual dúvidas e preocupações possam ser apresentadas sem medo.
  • Cada integrante deve ler, compreender, cumprir e cooperar com este Código, participando dos treinamentos e assinando o termo de ciência quando solicitado.
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Disposições finais

  • Vigência por prazo indeterminado após aprovação, com revisão periódica ou quando mudanças legais, institucionais ou de risco tornarem necessária.
  • Nenhuma pessoa poderá alegar desconhecimento após a comunicação e disponibilização do documento.
  • Exceções somente por escrito, pela instância competente, quando legalmente permitidas e sem afastar princípios de integridade, impessoalidade e transparência.
  • Os casos omissos serão decididos pela governança da APAS, com apoio técnico ou jurídico quando necessário.

Referências normativas e institucionais

  • Constituição da República Federativa do Brasil.
  • Lei nº 12.846/2013 (responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública) e regulamentação aplicável.
  • Lei nº 13.019/2014, quando a relação envolver parceria com organização da sociedade civil.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • Lei nº 8.429/1992 e alterações (improbidade administrativa), quando aplicável.
  • Legislação trabalhista, ambiental, sanitária, fiscal, concorrencial e de saúde e segurança aplicável.
  • Estatuto Social, Regimento Interno, contratos, planos de trabalho e políticas da APAS.

Canal de Denúncias

Reporte com segurança e sigilo

Use o canal para comunicar suspeitas de violação legal, contratual ou ética. É vedada qualquer retaliação a quem reporta de boa-fé.

Proteção contra retaliação

Nenhuma pessoa que reporte de boa-fé sofrerá retaliação, punição ou constrangimento.

Aviso LGPD

Os dados enviados são tratados com sigilo e finalidade específica de apuração, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Enviar manifestação

Preencha o formulário abaixo. A denúncia pode ser anônima.